O QUE É LAWFARE

 

O termo “guerra legal” é ainda controverso. Está sujeito a uma variedade de interpretações e usos. 

A lawfare  é comumente associada ao aparato repressivo do Estado contra ameaças - o chamado Direito Penal do Inimigo. Também é mencionada nos fenômenos de resistência civil contra o Estado -  associada à desobediência civil. É conectada à tutela judicial dos interesses difusos - reclamos de ordem identitária ou ambiental.  

Na verdade, o conceito de lawfare é mais amplo e de fato açambarca todas essas associações.
 

O termo lawfare tem origem nos anos 1950, quando o litigation ganhou força como instrumento de solução de conflitos nos EUA. Os tribunais americanos tornaram-se  palco de batalhas memoráveis entre advogados e as questões envolviam causas criminais de grande repercussão, divórcios tumultuados e  afirmação de direitos civis.  Uma "guerra processual" generalizada. 
 

Nos EUA a lawfare abrangeu o lobby e o advocacy - bem como as obstruções, ações e investigações políticas,   contra e a favor de causas civis, investigações de ameaças à segurança nacional no período da guerra fria, direito de minorias e escândalos envolvendo lideranças.  
 

Conflitos de ordem legal sempre tiveram papel importante nos regimes democráticos ocidentais. Também estiveram presentes em determinados fenômenos geopolíticos, como no processo de descolonização na Ásia e África. Porém, não haviam adquirido um conceito disciplinar autônomo ou ganho atenção como instrumento estratégico.  

Foi às vésperas do Século XXI que o termo lawfare passou a denominar uma parte da estratégia de ação de interesse militar, um componente da chamada guerra híbrida, assimétrica, visando atingir fins geopolíticos, a governança do Estado e a Segurança Nacional de países soberanos.