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OPINIÃO
MORTE AO BIOCENTRISMO FASCISTA!

QUANDO A TUTELA DO MEIO AMBIENTE TRANSFORMA-SE EM PRETEXTO PARA O ARBÍTRIO

 

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"Heil Goering!" Os animais de  laboratório da Alemanha saúdam o Reichsfuhrer pela restrição legal imposta à vivissecção. O Reichmarshall, em agosto de 1933, anunciou o fim da "tortura insuportável sofrida nas experiências com animais" e ameaçou levar aos campos de concentração "aqueles que ainda pensam que podem tratar os animais como propriedade inanimada!"...

 

 

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

 

"O Tirano sempre encontrará um pretexto justo para exercer sua tirania"

George Fyler Townsend -1887

 

A CULTURA DA ARROGÂNCIA

 

Preocupante, especialmente no Brasil, como certos grupos e autoridades operam o direito e a gestão ambiental.

Há um esforço mental no agir desse segmento, que lesa a justiça e distorce a lei, compromete a segurança jurídica e a solidez de instituições do Estado Democrático de Direito.

Envolvidos pelo “biocentrismo” ou “ecocentrismo”, indivíduos investidos de autoridade desenvolvem silogismos para praticar arbitrariedades, partindo de premissas falsas e visões ideológicas dissonantes com o desenvolvimento nacional e necessidades do povo.

Esse processo de infiltração biocentrista na Administração Pública e no judiciário, tem produzido crescente clima de insegurança oficial, sem que haja qualquer ganho efetivo para o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Via de regra, as ações biocentristas partem de posturas arrogantes, radicais e unilaterais.

O pretexto é a intransigente defesa do "ambiente natural", de "etnias nativas", da "preservação de bens culturais", do "statu quo ante" (sabendo-se lá a anterioridade pretendida), etc.

Buscam os biocentristas tornar bens jurídicos ambientais intocáveis, "indisponíveis". Desprezam a natureza humana dos conflitos pelo uso dos recursos ambientais. Ignoram demandas de ordem social, cultural e econômica - ações humanas transformadoras do meio e necessárias à inovação e ao desenvolvimento.

 

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O biocentrista é um ditador de posturas politicamente corretas... para os demais

 

 

ESCOLA DE PEQUENOS DITADORES

 

O biocentrismo retira o homem do centro das preocupações com o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Com isso, desumaniza a aplicação do direito concreto à tutela do bem ambiental.

Esse deslocamento do ser humano, do núcleo central para a periferia do direito ambiental, transforma o aplicador da lei em "guardião", um iluminado que não irá se preocupar em conferir peso ao ser humano, na resolução dos conflitos ambientais.

Esse "guardião" despreza atividades antrópicas impactantes e não dará atenção a um simples e falível empreendedor humano.

O "operador do direito" e o "gestor público", no biocentrismo, passam a ter o poder holístico de privilegiar recursos naturais globais, a cada decisão de caráter local. Isso os autoriza moralmente a descartar direitos, bens e pessoas, incluso o interesse nacional - tudo em nome da "revolta do objeto face à ação dos homens".

Essa ideia da "revolta do objeto, face à degradadora atividade antrópica", prioriza as coisas que cercam a atividade humana, conferindo-lhes status de sujeitos de direito, ainda que formalmente não o sejam.

Essa "elevação" de interesses interfere neuro linguisticamente na postura do biocentrista. Enaltece, eleva e envaidece. O resultado é a conformação do doutrinador em ditador de condutas politicamente corretas... para os outros.

Como escola de pequenos ditadores, o biocentrismo atua de maneira a envolver os incautos numa cuia de vaidades intelectuais e carências emocionais reciprocamente estimuladas. Confunde interesse público com impulso psicológico de se imiscuir no comportamento moral alheio, de determinar a atividade econômica e social do outro.

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Biocentristas apontam o dedo "verde" acusador contra qualquer um que não se submeta ao seu hermético padrão de valores

 

 

A VAIDADE SOBRE O TODO

 

Não há base moral, constitucional ou ética, que autorize a escola biocentrista a desumanizar o direito - embora consiga formular doutrinas, decisões judiciais e regras legais em grande profusão, causando danos de toda ordem á cidadania.

De fato, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, como expressa nossa Constituição, não se resume apenas ao meio natural. Envolve a sadia qualidade de vida da população e seus difusos e plurais anseios de desenvolvimento sócio-econômico. Essa inter-relação humana, é o bem jurídico a ser legalmente tutelado.

A ONU, apesar de sua burocracia proselitista,  não difere desse entendimento. Tanto que apôs, no Princípio 1 de sua Declaração Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1992, que "o homem é o centro das preocupações com o Desenvolvimento Sustentável", reforçando o caráter humanista do esforço internacional em prol da sustentabilidade.

Os segmentos biocêntricos, no entanto, distorcem o escopo humanista do direito ambiental. Desumanizam a lei que tutela o equilíbrio ecológico. Fazem isso convictos da sua pureza de propósitos.

Julgam-se íntegros, por conta da indubitável elevação dos seus interesses. Uma armadilha neuro-cognitiva extremamente perigosa.

Nesse campo, os biocentristas se aproximam, talvez sem o perceber, dos enlouquecidos anarcoprimitivistas, que defendem o retorno humano a meios "não-civilizados" de vida, por meio da desindustrialização, abolição da divisão de trabalho ou especialização, e o abandono da tecnologia moderna.

Theodore Kaczynski (o Unabomber), seria um elo de ligação entre anarcoprimitivistas e biocentristas. Ele vê a Revolução Industrial como o grande problema. Já outros indivíduos - tão puros quanto o Unabomber (pois os puros se julgam no direito de exterminar aqueles que não o são...) apontam a injustiça ambiental no conjunto histórico de grandes adventos humanos, como o monoteísmo, a escrita, o uso de ferramentas de metal, etc.. Para eles, o ideal seria alcançar o estado selvagem pelo "rewilding" (retorno ao natural).

 

 

A ROTINA DA DESUMANIZAÇÃO
 

O autoritarismo biocêntrico é sinérgico. Impõe os cidadãos a um entendimento unilateral do que seria o bem ambiental a ser legalmente protegido. Reproduz esse entendimento em escala geométrica, por regras legais discutidas a toque de caixa por "iluminados" ou decisões judiciais contraditórias.

Uma vez convencido do que deve tutelar, o estatólatra biocentrista age sem respeitar entendimentos científicos ou doutrinários diversos. Ignora situações merecedoras de análise histórica mais acurada ou mesmo realidades materiais muitas vezes já consolidadas.

O biocentrista interpreta, atua, autua, investiga, processa e julga como se a realidade fática não mais importasse e, sim, os objetos. Abençoa o arbítrio sob a égide do “politicamente correto”.

No seu dia-a-dia, biocentristas protegem biomas sem considerar uso de propriedades pré-existentes, atividades humanas consolidadas, economias familiares, não raro gerando conflitos e injustiças consideráveis.

Fiscais biocentristas impõem medidas protetivas em defesa de animais silvestres sem diferenciar delinquentes de pessoas que mantém de boa fé a posse de animais - idosos ou crianças, que desenvolveram relação afetiva com o animal, cuidam bem e deveriam, portanto, merecer atenção especial na aplicação de medidas dessa natureza.

Autoridades biocentristas exercem o controle territorial desprezando centenas de milhares de indivíduos que vivem no território.

Determinam desocupações (ainda que devidas), em regiões de mananciais, fundos de vale, encostas de morros. Porém, insensíveis, não cuidam de considerar os conflitos que originaram a ocupação. Desprezam os conflitos que advirão com uma desocupação executada sem atentar para demandas de moradia e qualidade de vida.

O lema é expresso: amor à natureza e desamor ao próximo. Um verdadeiro exercício de "eubiose" platônica...

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Racialismo, eugenia e ódio à civilização moderna. Ainda que a pretexto de defender minorias étnicas, combater transgênicos e preservar a natureza os critérios usados por biocentristas nada diferem dos usados pelos nazistas para separar "bons" e "maus" 

 

 

PRINCIPIOLOGISMO E MANIQUEÍSMO

 

Na melhor tradição platônica, biocentristas agem dotados do monopólio da virtude. Portanto, autorizados moralmente a ditar aos demais em que bases devem “nascer, viver e morrer”.

Fazem-no, logicamente, em benefício dos outros, ainda que estes não o queiram...

A pena para a desobediência aos preceitos biocêntricos é o inferno da degradação ambiental.

O dilema biocêntrico é persecutório, maniqueísta, inquisidor: "o controle ou o caos"; "o resgate integral do bom selvagem e da natureza ou o apocalipse”.

No horizonte, a visão aterradora do globo em chamas, afetado pelo aquecimento global - como num quadro de Hieronymus Bosch ou Pieter Bruegel (gênios artísticos que expuseram ao ridículo as agruras da Santa Inquisição).

Tutores geniais do "pan-principiologismo", esses iluminados chegam ao cúmulo de inventar princípios jurídicos ou deformar o entendimento dos que realmente existem, ao gosto do momento.

Deslumbrados com o próprio protagonismo, alteram o regime republicano baseado no Estado de Direito. No lugar da aplicação exegética da lei, inserem o "principiologismo" como razão de decidir.

Desaparecem os juristas, surgem os "Aiatolás".

A hermenêutica é esmagada pelo principiologismo e a exegese segue à luz do entendimento desumanizador.

Não há mais hierarquia legal. Os novos mulás verdes reinterpretam a norma jurídica e procedimentos administrativos conforme sua discricionária iluminação. Graça conferida, obviamente, pela leitura pessoal dos princípios que entendem devam ser aplicados a cada caso.

Pouco importa a tripartição dos poderes, o processo legislativo, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

No judiciário os efeitos são evidentes.

 

Perdidos em citações quilométricas, os biocentristas revelam mero esforço mental, retórico e manipulador. 


Decisões e acórdãos contaminados pelo biocentrismo, chegam a negar jurisdição a conflitos que deveriam resolver.

Envolvidos pelo biocentrismo, magistrados esquecem a lição sábia do Juiz Stephen Breyer, da Suprema Côrte norte americana: "não estamos aqui para fazer doutrina, mas para decidir casos."

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Amor á natureza, desamor ao próximo

 

 

UM FENÔMENO NAZISTA

 

Essa postura aqui denunciada não é inédita. Tem origem nazifascista.

Com efeito, o conjunto de leis de defesa do patrimônio paisagístico natural e da tutela dos animais, elaborado na Alemanha Nazista, o Reichsnaturschutzgesetz (RNG - Lei da Proteção da Natureza), utilizava essa mesma forma de raciocínio.

Com todo o ufanismo característico da ideologia totalitária, os jus ambientalistas do Reich Alemão equipararam animais domésticos aos silvestres, tornaram florestas patrimônio da nação e implementaram "operações etnográficas” de segregação racial em prol dos povos com sangue e cultura germânica.

Todo o esforço legal do biocentrismo nazista estava estruturado sobre três bases: o racialismo, a policracia e o preservacionismo progressivo.

Os nazistas defenderam a pureza do meio, a saúde pública e o respeito aos animais. Criaram regras para criação, insolação e transporte de aves, suínos, equinos e bovinos.

Por óbvio não estenderam sua preocupação a outros seres racionais - haja vista o trato dispensado pelos ecologistas do Reich ao transporte, acomodação e destinação final de judeus, ciganos, dissidentes e outros indivíduos de hábitos raciais e culturais considerados “impuros”.

A policracia nazista, inserida como forma de controle social sobre atividades poluidoras, usos e costumes, levaram os nazistas alemães a desenvolver e policiar, de forma pioneira, leis de restrição ao uso do cigarro nos lugares públicos e meios de transporte. O "politicamente correto" a serviço da "saúde pública" da raça ariana.

Hitler, diga-se, além de notório antitabagista, era vegetariano e tinha no seu cão o único e verdadeiro amigo. Ironias à parte, (que se dê um desconto ao esforço para conferir momentaneamente algum humor à tragédia).

No entanto, o biocentrismo atual, embora adote a estatolatria e também combata a economia de mercado, difere da policracia nazista ao dissociar sua preocupação ecológica do nacionalismo.

O biocentrismo de hoje é internacionalista, cria entraves às ações estruturantes dos Estados nacionais.

No caso brasileiro, embora muitos dos seus seguidores não se conscientizem disso, o biocentrismo não raro recorre a ONGs estrangeiras para internacionalizar interesses soberanos. Relativiza a soberania nacional em busca do incremento ao conflito - para beneficiar interesses etnocentristas ou preservacionistas.

Esse direcionamento ideológico, paradoxalmente, reafirma a face ecofascista do biocentrismo. Reforça a invasibilidade do Poder em nome da garantia de um ambiente “hígido”. Restringe o uso e gozo da propriedade, o direcionamento técnico e científico de análises e autorizações de empreendimentos. Reprime condutas pessoais e a livre circulação de bens e serviços.

 

 

A DITADURA DA CANETA

 

Luminares ideocráticos, biocentristas invertem valores e manipulam a vontade popular.

Cidadãos, aos quais o Poder Público deveria servir, passam a ser considerados, pelos agentes biocêntricos, seres incapazes racionalmente de escolher o melhor para si próprios. Algo como admitir que o Estado pudesse reduzir o povo a um conjunto de hipossuficientes políticos, necessitados de um pai que tudo soubesse e tudo provesse.

A relativização de direitos e garantias atinge pessoas e empreendimentos, mandatos políticos, cargos públicos e seus ocupantes. Cobre com o manto do pré-julgamento qualquer indivíduo que não comungue com as premissas “puristas” do segmento biocentrista.

Nesse campo, dos "julgamentos" de valores, condutas e pessoas, é importante apontar o gravíssimo risco para a democracia, da contaminação biocentrista nos operadores do direito e gestores públicos que não detêm mandato popular.


Essa contaminação atinge o cerne do estamento burocrático nacional quando aflora nos funcionários postados em carreiras jurídicas e de fiscalização. Estabilizados em suas funções, esses servidores não se sujeitam ao controle direto da população.

Nessas condições, um biocentrista incrustado de forma desavisada, corre o risco de agir sem limites. Pode fazer uso de conceitos absolutamente relativos de “precaução e prevenção” para paralisar atividades, desatento aos aspectos humanos inseridos nos conflitos que deveria resolver, ao invés de criar.

O biocentrista inoculado na Administração Pública poderá agir sem que encontre, na estrutura à qual está jurisdicionado, sistema eficaz e ágil de correição, hierarquia e disciplina eficiente o bastante para interromper os danos que provoque.

Funcionários discordantes, passam a ser perseguidos como desonestos. "Empreendedores" queimam na fogueira da judicialização - pelo simples fato de ousarem empreender "contra a natureza" (o "rewilding"...).

 

 

UM DESASTRE OCASIONADO NA HISTÓRIA RECENTE DO BRASIL

 

Por conta disso, empreendimentos estratégicos para o desenvolvimento econômico do País acabaram sendo sistematicamente desestimulados em nossa história recente.

Sob a égide biocentrista, é fato, atividades essenciais naufragam no mar da lentidão burocrática. Projetos importantes são afogados no volume de exigências administrativas, que se engatam como vagões num extenso trem de carga burocrático. Isso quando não ocorre o extermínio de sonhos, esperanças e perspectivas de mudança, com o advento da judicialização imprevista dos licenciamentos em curso ou a morte da segurança jurídica pelo questionamento sistemático na justiça de autorizações já concedidas.

Fatores como esses, paralisaram a infraestrutura nacional.

O biocentrismo nos órgãos ambientais redirecionou perversamente o planejamento energético nacional.

A perda de aproveitabilidade do potencial hídrico é flagrante e restou demonstrada nos últimos planos decenais.

Reservatórios secos, nos ciclos e períodos cada vez mais críticos, revelam o risco representado pelas "usinas a fio d'água" - solução "sustentável" que se traduz em risco estratégico de não se reservar o recurso hídrico para prevenir as estiagens. No entanto, foi o que os biocentristas ousaram exigir como condição para licenciar vários projetos de hidroenergia.

A matriz energética brasileira, originariamente calcada no desenvolvimento de energias limpas e renováveis - notadamente a hídrica, conduziu-se, na última década, para o uso expressivo de energia fóssil - em especial usinas térmicas movidas a carvão e óleo combustível.

Esse retrocesso pode ser debitado na conta dos enormes entraves de licenciamento e normas restritivas quanto ao uso do solo, editadas por uma burocracia acossada pelo biocentrismo, empenhado em desarticular qualquer iniciativa de aproveitar o potencial hidro energético na região.

 

 

A FALACIOSA "PROIBIÇÃO DE RETROCESSO"

 

O exemplo mais grave dessa dissonância na aplicação da legislação ambiental é a insistência biocentrista em querer repristinar um Código Florestal desfigurado e remendado, negando validade ao novo marco legal devidamente aprovado pelo parlamento e sancionado pelo executivo.


O Código Florestal anterior estava recheado de conceitos doutrinários biocentristas, impostos sem base científica e introduzidos por meio da unilateral Medida Provisória de 2001, gerando mais discórdia e conflitos na sua implementação que efetiva proteção do nosso patrimônio florestal.

A necessidade de um Código Florestal que respeitasse a realidade, com novas regras condizentes com o atual estágio de desenvolvimento do País, era óbvia.

Por meio de regular processo legislativo, em bases democráticas o Congresso Nacional aprovou o novo marco legal, atendendo à diversificação de dimensões territoriais, às variadas definições técnicas e científicas das áreas de preservação ao longo de rios, nascentes e topos de morro, e às necessidades de manutenção de reservas florestais, com mecanismos que visam satisfazer demandas de proteção ambiental e desenvolvimento.

Inconformados, os biocentristas reagiram.

Em meio à celeuma, urdiram um chamado "Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental".

Como senhores do tempo e das coisas, os biocentristas articularam uma forma de conferir lustro acadêmico a um mecanismo doutrinário que lhes permitisse desrespeitar o livre processo legislativo, a autonomia dos poderes da República e a vontade do povo, expressa por meio do mandato popular.

O alvo, o novo Código Florestal, a Lei Federal 12.651/2012.

Inconformados com o resultado legislativo, os arautos da regressão preservacionista intentam implementar um inexistente, obtuso, teratológico e antirrepublicano "princípio da proibição ao retrocesso ambiental", para negar vigência à nova lei e aos ditames da Constituição Federal.

Esse "Princípio de Proibição" ou "Vedação de Retrocesso Ambiental", é mero exercício de proselitismo reacionário. Trata-se de uma somatória de silogismos que atenta contra a inteligência de qualquer cidadão razoável. Revela inconfessável e condenável vontade de sobrepor preferências subjetivas, simpatias ideológicas, neofascismos e ecologismos, ao verdadeiro e legítimo Interesse Público. Um acinte à democracia e ao Estado de Direito.

Negaram os biocentristas o caráter dinâmico do equilíbrio ecossistêmico, que envolve os elementos físicos, biológicos, e também econômicos e sociais - que devem ser reconhecidos pelo direito.

A "proibição de retrocesso" visa a "cristalização do meio", e o faz por meio de silogismos.

A ciência, a biologia e a física, determinam que o equilíbrio é um processo dinâmico. Assim, se já é impossível entender o que seja "equilíbrio" numa relação dinâmica, muito mais difícil é aplicar o freio biocentrista da "proibição de retrocesso" a algo que não se sabe se anda, para, recua ou avança...

Enfim, a falaciosa "proibição de retrocesso" é uma descomunal bobagem retórica que envergonha a justiça, conspurca a jurisprudência e deveria ser riscada da doutrina moderna do direito.


O próprio Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade da legislação florestal em causa, reduziu a pretensão principiológica biocentrista, pondo um fim á aventura. No entanto, o custo da arrogância foi muito alto, econômica e socialmente, e ainda gera conflitos.

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Himmler, Chefe das SS, colhendo flores no campo...

 

 

A ARMADILHA DOS FALSOS DILEMAS

 

A legislação ambiental deve ser aplicada nos moldes humanistas e democráticos, de maneira imparcial e justa.

Os biocentristas, no entanto, retiram o caráter democrático da gestão ambiental. Defendem o meio ambiente desumanizando a norma.

Dizem que a desumanização é necessária para o benefício do próprio homem, para não privilegiar um vetusto egocentrismo antropocêntrico, responsável pela destruição dos recursos ambientais existentes. Não há, portanto, humanismo no biocentrismo.

Repor o homem no centro das preocupações com o Desenvolvimento Sustentável, no entanto, é princípio constante no primeiro mandamento da Declaração de Princípios da Conferência da ONU Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992.

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Não há humanismo no biocentrismo 

 

 

HORA DE REAGIR ANTES QUE SEJA TARDE!

 

É preciso desmascarar o biocentrismo.

Esse esforço deve contar com o concurso de cidadãos livres, agentes econômicos, sociedade civil organizada e todas as lideranças políticas comprometidas com a democracia pluralista.

Urge que chefes de Estado, Presidência da República, Congresso Nacional, Poder Judiciário, lideranças dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, meios acadêmicos e instituições científicas, atentem para essa praga que contamina segmentos do Poder Público.

É imperativo que governos e Sociedade Civil organizem esforços para a condução segura da política ambiental em prol da sustentabilidade, do desenvolvimento e da democracia.

Separar o joio biocentrista do trigo que alimenta a humanidade é resgatar o ambientalismo das garras do fascismo. Reafirmar o compromisso com o verdadeiro Desenvolvimento Sustentável.

 

 

PARA ENCERRAR

 

No filme "A Noite dos Generais", o personagem de Omar Shariff - Major Grau, quando perguntado a respeito do porque se encontrava obcecado em investigar um assassinato comum, cometido por um general, em plena guerra mundial - quando matar é ocupação ordinária do generais - respondeu de forma lapidar:

 

"... o que é admirável em larga escala é monstruoso na pequena. Se devemos dar medalhas aos assassinos em massa, porque não dar justiça ao pequeno empreendedor? ...".

 

Nesse mesmo sentido, o foco deste artigo são os danos causados ​​pelos pequenos burocratas biocentristas, aqueles que, imbuídos de sua "missão sagrada de salvar o meio ambiente", trabalham e decidem sem observar qualquer humanidade. É dessa forma que o biocentrismo age, causando danos às economias, projetos e investimentos.

Agentes biocentristas prejudicam o cidadão comum, forçam os funcionários públicos a adotar seu ponto de vista. Fazem-no inclusive em regimes democráticos.

Portanto, não se trata de combater uma escola de grandes ditadores - que prejudicam milhões em aventuras belicistas mas, sim, de denunciar uma doutrina perigosa, cotidiana, que inspira pequenos fascistas. Que mina e enfraquece de forma rotineira as estruturas do regime democrático, tornando-o aos poucos insustentável.

Afinal, a democracia é produzida diariamente, por meio das relações comuns, havidas entre cidadãos e Estado.

 

Que fique claro: não há sustentabilidade fora do estado democrático de direito.

 

 

Este Artigo integra a obra: "O Direito Ambiental no Contexto da Complexidade Social", do mesmo autor - Dia a Dia Forense Editora.

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Antônio Fernando Pinheiro Pedro

É advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio fundador do escritório Pinheiro Pedro Advogados, é Diretor da Agência  de Inteligência  Corporativa e Ambiental  - AICA. Preside a UNIÁGUA - Instituto Universidade da Água e integra o Conselho Superior de Estudos Nacionais e Política da FIESP. Membro do bicentenário Instituto dos Advogados Brasileiros -I AB, integrou o Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional,  fundou e presidiu a Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP e responde por importantes obras de consultoria prestados a organismos multilaterais sobre o tema da sustentabilidade. Jornalista, é Vice-Presidente da API e Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal. Responde pelo blog The Eagle View.