DEFESA E SEGURANÇA

COMO ENTENDER A SEGURANÇA PÚBLICA?

 

Ao apresentar os objetivos do Iniciativa DEX no que diz respeito à estratégia que deve ser traçada visando propor soluções a partir de uma análise técnica, imparcial, objetiva e principalmente desprovida de qualquer viés político ou sentimento ideológico, com relação aos graves problemas que permeiam as ações práticas na busca pela Segurança Pública e Defesa Nacional, poderíamos iniciar a nossa reflexão discorrendo sobre o tema, a partir de duas perguntas bem simples:

 

  • Existe Segurança Pública no Brasil?
  • Defesa Nacional: o que se pretende defender?
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É fácil perceber que antes de responder diretamente tais questionamentos, se percebe a complexidade das matérias, que por suas características se completam e acabam intermediadas se vistas como uma ação conjunta e/ou integrada.

 

Quanto à Segurança Pública, a primeira observação que se pode registrar é que o sentimento que reina em nosso País é justamente o contrário, ou seja, o da insegurança pública, ficando o seu antônimo como mero objetivo que deve ser alcançado ou até mesmo um sonho inatingível, ou quem sabe um terrível pesadelo.

 

Ao observar os números do crime, ou melhor, da persecução criminal, que se inicia na investigação criminal, sendo essa uma fase pré-processual, caminhando por todo o curso do processo criminal até a sentença condenatória, com o respectivo cumprimento da pena imposta ou absolutória, se pode facilmente concluir que a sociedade está num verdadeiro “beco sem saída”.

 

Nesse ponto, cabe a ressalva que a instituição Polícia não acusa, pois essa seria a função precípua da instituição Ministério Público, cabendo a aquela simplesmente formar o conjunto probatório e apresentar o resultado de suas investigações técnicas e periciais por meio do tenebroso e ineficiente inquérito policial.

 

O inquérito, sendo peça meramente informativa, serve unicamente para indicar autoria e materialidade, ou seja, quem fez e o que de fato aconteceu. Outra ressalva é merecida, pois o sistema inquisitorial que rege o inquérito e por sua vez o trabalho policial instituído com base e moldes dos Tribunais da Santa Inquisição, que se diga de passagem, de santa não tinha nada, só existe no Brasil e em apenas outros três países do mundo, coincidentemente, também ex-colônias portuguesas.

 

A ineficiência é clara, primeiramente do ponto de vista social, por não permitir a defesa, pois a Polícia não pode acusar de fato, apenas demonstra o que houve e só depois de convencido, o Promotor de Justiça ou Procurador da República, conforme o caso, é que acusa, oferecendo a denúncia.

 

A Polícia, apesar de não acusar formalmente, promove o indiciamento, que nada mais é do que um pré-julgamento, que mesmo não sendo validado pelo Ministério Púbico, por ser o titular da Ação Penal ou pelo Juiz, que pode decidir pelo não recebimento da denúncia, já marca de vez, perante a sociedade, o indivíduo como culpado, que não foi sequer julgado.

 

Parece confuso? Natural, pois é realmente muito confuso. Mas a confusão tende a piorar, quando exploramos o tema a fundo e percebemos que na fase pré-processual vigora o sistema inquisitório (sem defesa), e na fase seguinte pula como num passe de mágica para o sistema acusatório, onde a Polícia não quer interferência do Ministério Público, mesmo sendo esse o titular da ação penal e tido por muitos como sendo o “Fiscal da Lei”.

 

Ao advogado, que é a última fronteira da Justiça e que somente pode apresentar a defesa propriamente dita após a acusação ser oferecida, na fase inquisitorial, se limita apenas a apontar as falhas do sistema sem adentrar no mérito do caso. Obviamente são essas falhas que somente o defensor na prática aponta, que podem salvar o investigado tanto da prisão provisória, como da condenação definitiva.

 

Esse esmiuçado merece um capítulo próprio, mas nesse momento de apresentação inicial das causas das falhas e das inimagináveis consequências, podemos de antemão afirmar que o inquérito é ineficiente por vários motivos, mas principalmente pelos baixíssimos percentuais apresentados quanto à resolução efetiva dos crimes.

 

Apesar dos índices mascarados, sabe-se que 90% dos crimes não são resolvidos, não indicando de fato a autoria e a materialidade, motivos únicos de sua existência.

 

Nesse viés, pode-se perguntar se o inquérito serve unicamente para indicar autoria e materialidade e 90% não indica absolutamente nada, então serve para que? Não podemos esquecer que se não indicar quem fez e o que foi feito, ninguém será denunciado e obviamente ninguém será julgado. Por outro lado, dos outros 10% identificados, o órgão de acusação precisa se convencer da autoria e oferecer a denúncia. Desses denunciados, o Juiz deve receber a denúncia e, após o julgamento, o criminoso ainda precisa ser condenado. Sobram poucos, pois além de todos os surpreendentes números acima descritos, devem ser somados aqueles foragidos que nunca compareceram a julgamento.

 

Estando claro que poucos efetivamente recebem o rigor da lei, ficam os questionamentos: o que falta? O que está errado? O que precisa ser feito?

 

Outro ponto que também merece destaque se refere a política criminal progressista, onde se analisa primeiramente o lado do criminoso, com a esfarrapada desculpa da busca incessante pelos “Direitos Humanos”. Direitos de quem? Do bandido, pois a vítima está longe de possuir direitos.

 

Indo além, imaginemos que a nossa fracassada Polícia, de modo geral, mas que conta com uma legião de verdadeiros heróis, prendesse mais criminosos ainda, onde seriam trancafiados os facínoras?

 

A política do desencarceramento veio, na verdade, inicialmente para solucionar o problema da superpopulação carcerária. Então, ao invés de resolver o problema da criminalidade, buscando inibir a reincidência, simplesmente se decide soltar os presos, com uma política pública que mais protege o crime do que suas vítimas. O resultado é esse que vemos, todos os dias: fracasso.

 

Em um País onde bandidos nunca cumprem integralmente as suas penas e psicopatas que matam pais e mães recebem benefícios, inclusive o de sair da prisão para passear, pasmem, justamente no “Dia das Mães e Dia dos Pais”, não se poderia esperar sucesso no combate à crescente criminalidade.

 

Chegamos então na Segurança Nacional; nessa seara, devemos pensar grande e avaliar o que temos e o que vemos primeiramente. Tema muito difícil, em que muito se fala, mas que pouco se conhece.

 

Exatamente pela grandeza da matéria é que nos reservamos o direito de tratá-la em um capítulo próprio, que deve ser reservado a sutilmente começarmos a entender o papel das Forças Armadas e dos demais personagens que permeiam esse interessante e desconhecido universo da Defesa Nacional.

 

Essa é uma das nobres funções do Iniciativa DEX: oferecer respostas e ensinamentos contra narrativas sem base e que apenas se firmam na politicagem e em conceitos sem fundamento. Temos que buscar a construção de um Brasil mais forte e pujante, com sólidos princípios, patriotismo e respeito à meritocracia, tudo baseado em valores como o amor à Pátria, à verdade e à família, o culto à ética, à moral e à justiça, e o respeito ao próximo; a busca pela coesão interna e o incentivo à meritocracia devem ser objetivos inquestionáveis.